A personalização de carros tem se tornado uma tendência crescente, especialmente entre os aficionados por automóveis que buscam tornar seus veículos verdadeiramente únicos.
Contudo, no Brasil, como em muitos outros países, há regras e limitações impostas pela legislação que você precisa conhecer antes de personalizar seu carro. Neste artigo, iremos abordar o que a legislação brasileira permite e proíbe quando o assunto é a personalização de veículos. Confira!
O que a legislação brasileira diz sobre a personalização de carros?
O Código de Trânsito Brasileiro é claro quando se trata de modificações em veículos. Conforme o artigo 98:
"Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica."
A desobediência a essa regra pode resultar na perda de 5 pontos na carteira de motorista e em uma multa de R$195,23.
Os principais itens de personalização de carros
Abaixo listamos alguns dos itens mais procurados por motoristas para personalizar seus veículos. Detalhamos quais são as regras para cada um deles:
1. Rodas
Rodas estilizadas podem transformar a aparência do seu veículo, dando-lhe um toque ainda mais esportivo e luxuoso. A legislação permite alterações nas cores, mas proíbe modificações que afetem o diâmetro externo do conjunto de pneus e rodas ou que ultrapassem os limites do para-lama.
Para garantir o desempenho otimizado do veículo, é recomendável que tais modificações sejam feitas em uma autorizada do fabricante.
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2. Cor do veículo
A cor é, talvez, o aspecto mais visível de um carro. Mudanças que afetem mais de 50% da cor original do veículo devem ser notificadas ao DETRAN, com a devida atualização dos documentos.
3. Motor
Modificações no motor que resultem em um aumento de potência maior que 10% são proibidas. O motivo é a segurança: um aumento significativo na potência pode comprometer a integridade estrutural do veículo e colocar em risco a segurança dos ocupantes e de outros motoristas.
4. Suspensão do carro
Se você tem a intenção de rebaixar seu carro, saiba que a legislação permite esse tipo de personalização de carro, mas com restrições. Apenas veículos de até 3,5 toneladas podem ser rebaixados e é necessário manter uma distância mínima de 10 cm do chão.
Além disso, essa personalização no carro deve ser comunicada ao DETRAN e só é permitida com a autorização do órgão.
5. Insulfilm
Insulfimes automotivos também são uma forma de personalização de carros. Contudo, é preciso ficar atento à Resolução 254/07 do Contran que estabelece os limites de transparência para cada vidro do veículo, que devem ser rigorosamente seguidos. São eles:
- Para-brisa: 75% incolor e 70% colorido (temperado/degradê);
- Vidros das janelas da frente: 70%;
- Janelas e vidro traseiro: 28%.
6. Personalização de interior
Além da aparência externa, muitos proprietários de Mercedes-Benz optam por personalizar o interior de seus veículos com revestimentos de alta qualidade e acessórios luxuosos.
Porém é essencial verificar se essas modificações afetam a segurança do veículo ou sua operação, para estar em conformidade com as leis de trânsito.
7. Personalizações tecnológicas
Sistemas avançados de navegação, recursos de automação e melhorias nas funcionalidades internas, como o sistema de som, são outras formas de personalização que não costumam interferir nas diretrizes legais, desde que não comprometam a segurança ou a estrutura do veículo.
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8. Acessórios externos
Spoiler, aerofólio e saias laterais podem dar um toque mais esportivo ao seu veículo. Entretanto, a instalação desses componentes deve ser comunicada ao DETRAN e, em alguns casos, pode exigir a emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV).
9. Personalizações ecológicas
Alterações que tornam o veículo mais eco-friendly, como a instalação de um kit de conversão para uso de GNV (Gás Natural Veicular), também são permitidas. No entanto, assim como as outras modificações, essa personalização de carro também precisam ser registrada e aprovada pelos órgãos responsáveis.
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